Diagnóstico de elegibilidade
Classificação dos contratos e análise de boa-fé, renda, despesas essenciais e requisitos legais.
Avaliação de boa-fé, renda, despesas essenciais e dívidas de consumo à luz da Lei 14.181/2021, com estudo de eventual plano de pagamento de até cinco anos, se presentes os requisitos legais.
Orientação jurídica para pessoas físicas de boa-fé que precisam avaliar a reorganização de dívidas de consumo.
O ponto de partida é compreender o cenário real, os registros disponíveis e as decisões que precisam ser tomadas. Veja algumas situações que podem justificar uma avaliação.
Cartões, empréstimos e outros compromissos comprimem as despesas essenciais do mês.
Negociações isoladas não resolvem necessariamente o conjunto das obrigações.
Sem apuração de renda, custos e dívida total, um novo acordo pode se tornar inviável.
As soluções são definidas conforme documentos, objetivos e a proposta de trabalho de cada cliente.
Classificação dos contratos e análise de boa-fé, renda, despesas essenciais e requisitos legais.
Organização dos compromissos, saldos, prazos e impacto sobre o orçamento familiar.
Estudo de plano de até cinco anos, quando juridicamente cabível, conforme o orçamento real e o mínimo existencial.
Avaliação da fase conciliatória e de eventual medida judicial prevista no regime aplicável.
Um fluxo de trabalho compreensível, ajustado à complexidade e à urgência da demanda.
Levantar renda, despesas essenciais, dependentes e parcelas atuais.
Classificar dívidas, credores e requisitos do procedimento.
Construir cenários e plano de pagamento juridicamente adequados.
Buscar conciliação e avaliar providências judiciais quando aplicáveis.
Pessoas físicas de boa-fé, incluindo empresários, administradores e profissionais autônomos em dificuldades financeiras pessoais.
Respostas introdutórias. A orientação jurídica individualizada depende da análise do caso.
Não. Este serviço é destinado à pessoa física com dívidas de consumo elegíveis. Dívidas empresariais exigem outra análise, como a do Moreno Negocia.
Não. O regime possui requisitos e exclusões. Créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural estão entre as hipóteses excluídas do processo de repactuação.
A legislação prevê, nos casos elegíveis, proposta de plano de pagamento em até cinco anos. Isso não significa que qualquer dívida possa ser automaticamente parcelada nessas condições.
Não existe esse valor mínimo como requisito legal. O atendimento verifica a situação individual, a boa-fé, a composição das dívidas, o orçamento e a viabilidade do serviço.
Não. O trabalho depende dos documentos, do enquadramento legal, da participação dos credores e das decisões que vierem a ser tomadas.
O conteúdo detalhado dessa frente está disponível em seu endereço dedicado na Moreno Advocacia.
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